Eleição da Comissão Paritária, como órgão consultivo do Instituto Ricardo Jorge, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 4.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro - Lei Orgânica do Instituto Ricardo Jorge.
A comissão paritária pronuncia-se, a título consultivo, sobre o plano e o relatório anual de atividades do Instituto Ricardo Jorge, bem como sobre questões de natureza laboral, designadamente de organização do trabalho, formação profissional, higiene e segurança no trabalho e ação social.
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