Foi publicado em Diário da República (Despacho n.º 752/2010. D.R. n.º 7) o Programa Nacional de Diagnóstico Precoce (PNDC) que tem por objectivo diagnosticar doenças nas primeiras semanas de vida do bebé e tratá-las precocemente, evitando a ocorrência de atraso mental, doença grave irreversível ou morte da criança.
A cobertura do Programa é actualmente superior a 99% dos recém-nascidos, o que permite através do rastreio e da confirmação do diagnóstico, o encaminhamento dos doentes para a rede de Centros de Tratamento, sedeados em instituições hospitalares de referência, contribuindo para a prevenção de doenças e ganhos em saúde.
No Programa aprovado são definidas as estratégias de implementação, centradas na intervenção, formação e colheita e análise da informação, medidas que definem, estruturam e promovem os novos objectivos fixados, de acordo com o Plano Nacional de Saúde, dotando-o de uma estrutura de governação para os alcançar.