À Unidade de Observação em Saúde e Vigilância Epidemiológica compete:
- Identificar as necessidades não satisfeitas no que respeita a indicadores de saúde e de doença da população e respetivos determinantes, nomeadamente no domínio da observação do estado de saúde e doença da população (doenças transmissíveis, não transmissíveis e determinantes de saúde) e suas consequências, designadamente a utilização de cuidados;
- Produzir e promover a produção de indicadores, entre os quais os relacionados com o Plano Nacional de Saúde, bem como a sua atualização, por iniciativa própria, ou em colaboração com outros departamentos do Instituto Ricardo Jorge, ou entidades externas, nacionais ou internacionais;
- Interpretar o significado dos indicadores, incluindo as suas tendências, elaborando relatórios gerais ou específicos e divulgando -os às entidades competentes, em tempo útil e de forma adequada;
- Gerir e avaliar os instrumentos de observação e vigilância epidemiológica;
- Realizar atividades de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e fatores que as determinam, nomeadamente nos domínios da gripe, da mortalidade diária e de outros domínios que lhe sejam cometidos, por iniciativa própria, ou em colaboração com outros departamentos do Instituto Ricardo Jorge, ou entidades externas, nacionais ou internacionais.
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